A partir de 13/05/2013, passou a vigorar o Decreto Federal n.º 7.962/13 que estabeleceu novas regras para o comércio eletrônico na internet ao regulamentar disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
A norma que, a meu ver, chegou tarde, trás coisas muito positivas e um ponto que considero preocupante. Buscando incentivar o desenvolvimento da nossa economia, a presidenta soube perceber a necessidade de que haja informações mais claras acerca do produto e do serviço oferecidos bem como da empresa ou da pessoa física vendedora. Também agiu com acerto em buscar assegurar um atendimento mais facilitado ao consumidor. Porém, equivocou-se quanto à banalização do direito de arrependimento pela falta de justificativa.

















